Aposentadoria por Invalidez em Betim: quando cabe

Quando uma doenca ou acidente tira de vez a capacidade de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser o caminho. Hoje ela tem outro nome oficial, mas a ideia e a mesma: amparar quem nao tem mais condicoes de exercer atividade. Aqui em Betim, vamos explicar quando ela cabe e como funciona.

Resposta rapida

A antiga aposentadoria por invalidez hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela e devida a quem fica total e permanentemente incapaz de exercer atividade que garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitacao, o que e verificado por pericia medica. Em regra, exige carencia de 12 meses de contribuicao, dispensada em casos de acidente e de algumas doencas graves previstas em lei.

O novo nome e o que mudou

Com a reforma da Previdencia, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. A mudanca nao foi so de nome: as regras de calculo do valor tambem mudaram. O essencial, porem, continua: e preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quando ela cabe

Ela cabe quando a pericia conclui que a pessoa nao tem mais condicoes de trabalhar em nenhuma atividade compativel e que nao ha como recupera-la por tratamento ou reabilitacao. E diferente do auxilio por incapacidade temporaria (antigo auxilio-doenca), que vale quando a incapacidade pode melhorar. Por isso a avaliacao medica e decisiva.

A carencia e suas excecoes

Em regra, e preciso ter ao menos 12 meses de contribuicao (carencia). Mas ha excecoes importantes: em casos de acidente de qualquer natureza e em algumas doencas graves listadas em lei, a carencia e dispensada. Ou seja, mesmo com pouco tempo de contribuicao, pode haver direito.

O papel da pericia

Tudo gira em torno da pericia medica. Leve laudos, exames, relatorios dos medicos que acompanham o caso e o historico do tratamento. Descreva com honestidade as limitacoes, sem minimizar. Um laudo que detalha a incapacidade e muito mais forte que um papel que so cita a doenca. Se houver indeferimento, e comum que a Justica determine nova pericia.

Um caso de Betim

Seu Marcos, de Betim, sofreu um acidente que o deixou sem condicoes de voltar ao trabalho pesado que sempre fez. O pedido foi negado de inicio por uma pericia que considerou possivel readaptacao. Com novos relatorios mostrando a extensao das sequelas, a incapacidade total ficou clara. A historia clinica completa fez a diferenca.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por invalidez ainda existe?

Sim, com o nome de aposentadoria por incapacidade permanente. A exigencia e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Sempre preciso de 12 meses de contribuicao?

Em regra sim, mas a carencia e dispensada em acidentes e em algumas doencas graves previstas em lei.

Qual a diferenca para o auxilio-doenca?

O auxilio (incapacidade temporaria) vale quando ha chance de melhora; a aposentadoria, quando a incapacidade e permanente.

Fui negado na pericia. Posso recorrer?

Pode. Cabe recurso no INSS e acao na Justica, com possibilidade de nova pericia.

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